sexta-feira, outubro 14, 2022

InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais - Direitos de crianças, adolescentes e jovens

InSURgência: revista de direitos e movimentos sociais

Classificação: C

Dossiê Temático: Direitos de crianças, adolescentes e jovens

Prazo: Até 06/02/2023

Titulação: Quanto às autorias, não há restrições quanto à quantidade e nem à titulação. Um mesmo autor ou autora poderá enviar até 2 (duas) contribuições para as seções “Dossiê” e “Em defesa da pesquisa” (seção de artigos livres). São ilimitadas as contribuições para as demais seções: “Temas geradores” (seção de verbetes); “Poéticas políticas” (seção de textos e manifestações artísticas) e “Caderno de retorno” (seção de resenhas de textos).

Mais Informações: Desde a promulgação da Constituição Federal, em 1988, vem se configurando dois ramos autônomos do Direito, inicialmente o Direito de Crianças e Adolescentes, e mais recentemente o Direito das Juventudes, que já contam com leis de envergadura, tendo como centro do sistema o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei no. 8.069/1990) e o Estatuto da Juventude (Lei no. 12.852/2013), aos quais se somam outras normas internacionais e nacionais de direitos humanos, como a Convenção dos Direitos da Criança e a Convenção Iberoamericana dos Direitos do Jovem, o Sistema Nacional Socioeducativo, o Marco Legal da Primeira Infância, o Sistema Nacional de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente vítima ou testemunha de violência e o Sistema Nacional da Juventude, entre outros. A formulação de uma doutrina que considere a especificidade desses ramos do Direito e sua leitura sistemática é ainda uma questão em aberto.

Buscamos, em especial, a apresentação de artigos científicos que discutam:

Os impactos da pandemia da Covid-19 nas condições de vida e direitos de crianças, adolescentes e jovens;

Direitos de crianças, adolescentes e jovens entre democracia e fascismo; autonomia científica e hermenêutica específica do Direito de Crianças e Adolescentes e do Direito das Juventudes; direito à oitiva e à participação de crianças, adolescentes e jovens; inclusão social da criança cidadã; direito à participação na vida política; protagonismo juvenil, políticas de atendimento e atuação interseccional; perspectivas críticas ao adultocentrismo, ao menorismo, ao capacitismo e à redução da maioridade penal;

Diversidade do ser criança, adolescente e jovem e suas demandas nas interseções com raça, povos e comunidades tradicionais, classe, gênero, sexualidade, migração, pessoa com deficiência e/ou religião;

Pesquisas sobre ou com crianças, adolescentes e jovens relacionadas condição peculiar de pessoa em desenvolvimento, à convivência familiar e comunitária, acolhimento institucional, primeira infância, enfrentamento da violência, medidas de proteção, ato infracional e medidas socioeducativas, trabalho, educação, saúde, lazer, esporte, cultura, mobilidade, território e meio ambiente;

A práxis dos movimentos populares na resistência pelos direitos de crianças, adolescentes e jovens, e os desafios do controle social e do orçamento público para o planejamento, a efetivação e o monitoramento das políticas públicas de crianças, adolescentes e jovens.

Link para a chamada: Clique aqui