sexta-feira, abril 23, 2021

Revista Direito Público - "Democracia, desinformação e eleições" - Até 30/06/2021

Nome da Revista: Revista Direito Público

Classificação: A1

Dossiê Temático: Democracia, desinformação e eleições

Prazo: 30/06/2021

Titulação: O/A autor/a ou algum/a dos/as co-autores/as possui titulação mínima de Doutor/a; É permitida a submissão de artigos assinados por Doutores/as em conjunto com Doutorandos/as, Mestrandos/as ou Graduandos/as.

Link para a chamada: Clique aqui
O dossiê busca contribuir para o debate teórico acerca dos dilemas contemporâneos que as práticas de desinformação no ambiente de comunicação digital impõem às democracias, e em especial, aos processos eleitorais.

Desde o referendo do Brexit de 2016, a disseminação intencional e massiva de desinformação online tomou posição de destaque em debates globais sobre o papel da comunicação digital em democracias contemporâneas. Pouco depois, estratégias semelhantes foram adotadas em outros processos democráticos, como nos Estados Unidos (Benkler et al. 2018), no Brasil (Evangelista e Bruno 2019) e na Índia (Das e Schroeder 2020). Apesar da manipulação do discurso não ser estranha aos meios de comunicação tradicionais, as plataformas digitais de comunicação permitem a distribuição rápida, ampla e micro-direcionada de conteúdo potencialmente prejudicial, dando dimensão diferenciada a preocupações que já inspiravam a regulação democrática da mídia e da comunicação política. Logo as práticas de desinformação se revelaram uma ameaça dentro e fora dos processos eleitorais, tornando-se uma contingência comum em diferentes debates, como questões de saúde pública, mudança climática e revisionismos históricos. Assim, ao longo dos anos a desinformação permaneceu um fenômeno dinâmico, cada vez mais arraigado nas comunicações contemporâneas e que se apresenta em diferentes formas.

Nos últimos anos, a academia multidisiciplinar brasileira vem desenvolvendo relevante pesquisa em torno do fenômeno da desinformação, que enquanto fenômeno complexo e dinâmico, ainda carece, apesar disso, de trabalhos científicos investigativos e analíticos. Ao mesmo tempo, o debate de políticas públicas segue uma tendência global de proposição de estratégias regulatórias direcionadas à desinformação de natureza diversa.

Diante desde cenário, o dossiê tem o objetivo de fomentar ambas as linhas de debate através da publicação de pesquisa de ponta nacional e internacional multidisciplinar sobre práticas de desinformação. Serão aceitos trabalhos que proponham abordagens empíricas, epistemológicas, teóricas e regulatórias sobre o fenômeno da desinformação e o seu impacto nas democracias contemporâneas. É encorajada também a submissão de trabalhos dedicados à investigação do impacto da desinformação em processos eleitorais, notadamente através do uso de dados. Tópicos de interesse incluem, mas não se limitam a:

- Abordagens históricas sobre a regulação de desinformação;
- Estratégias regulatórias;
- Hábitos de audiência e consumo de mídia em um ambiente de desordem de informação;
- Características, vantagens e limitações da checagem de fatos;
- O papel da proteção de dados como vetor da idoneidade do processo eleitoral no contexto da comunicação digital; 
- Como o uso de dados e as novas mídias impactam na formação da vontade do eleitor? 
- O papel de influenciadores digitais no processo eleitoral e/ou em campanhas de desinformação 
- Impulsionamento de conteúdo para fins de desinformação dentro e fora de processos eleitorais
- O excessivo controle de conteúdo do processo eleitoral brasileiro estabelecido com o propósito de garantir isonomia aos competidores vem sofrendo inúmeras críticas e sua constitucionalidade foi submetida ao STF. De todo modo, sua competência segue atribuída à Justiça Eleitoral, por disposição constitucional. Como lidar com essa disciplina específica e a política, cada vez mais executada pelas redes sociais, de exclusão de conteúdo e de perfis por descumprimento de termos de uso? Estaríamos diante de uma regulação eleitoral privada?

O prazo para submissão de artigos se encerra em 30 de junho de 2021