terça-feira, fevereiro 08, 2022

Revista Brasileira de Direito Processual Penal - “Prova testemunhal no processo penal, entre o direito interno e supranacional: testemunhas protegidas, interferência midiática, direito ao contraditório” - Até 15/07/2022

Nome da Revista: Revista Brasileira de Direito Processual Penal

Classificação: C

Dossiê Temático: “Prova testemunhal no processo penal, entre o direito interno e supranacional: testemunhas protegidas, interferência midiática, direito ao contraditório”

Prazo: 15/07/2022

Titulação: preferência a artigos de autor/a/es com titulação de doutor/a e escritos em outros idiomas (especialmente, em inglês).

Link para a chamada: clique aqui 


Texto da chamada


v. 8, n. 3 – “Prova testemunhal no processo penal, entre o direito interno e supranacional: testemunhas protegidas, interferência midiática, direito ao contraditório”

Editor-associado: Pier Paolo Paulesu (Università di Padova, Italia)

Ementa: O forte impacto da prova científica (prova genética, prova digital) no processo penal não afastou da prova testemunhal o protagonismo que a ela sempre foi reconhecido. Esse tipo "clássico" e peculiar de prova declarativa, no entanto, apresenta hoje níveis de dificuldade novos e mais elevados do que anteriormente. Os conhecidos problemas relacionados à sua natureza de instrumento representativo dos fatos por meio da linguagem (perguntas, percepções, memórias, silêncios, mentiras, discrepâncias, adulações, pressões, ameaças, controles das partes e controles judiciais) parecem se tornar cada vez mais complexos: um fenômeno causado especialmente pela multiplicação de figuras de testemunhas (depoimento sem dano, jovens e crianças, pessoas com transtornos mentais, vulneráveis, testimoni assistiti, delatores, testemunhas "anônimas") no processo, situação que exige novos e constantes esforços no sentido de ponderar interesses tendencialmente opostos: por um lado, a proteção do declarante em relação aos efeitos prejudiciais do processo (também em suas implicações midiáticas), e, por outro lado, o valor e a qualidade do contraditório (caracterizado sobretudo como o direito ao exame cruzado). O objetivo deste dossiê é reunir um conjunto de contribuições que analisam criticamente essas duas questões fundamentais opostas, em busca de pontos de equilíbrio razoáveis, também à luz dos estímulos e indicações fornecidas pela jurisprudência dos tribunais supranacionais de direitos humanos (ex. TEDH, CIDH).

Prazo submissão artigos: até 15 de julho de 2022;

Período avaliação: julho, agosto e setembro de 2022;

Previsão publicação: outubro de 2022.