Nome da Revista: Revista Brasileira de Direito Processual Penal
Classificação: C
Dossiê Temático: “História do processo penal na modernidade”
Prazo: 15/05/2021
Titulação: preferência a artigos de autor/a/es com titulação de doutor/a e escritos em outros idiomas (especialmente, em inglês).
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Texto da chamada
Vol. 7, n. 2 – “História do processo penal na modernidade”
o Prof. Georges Martyn (Universiteit Gent/Bélgica)
o https://biblio.ugent.be/person/801001322489
o Prof. Ricardo Sontag (Universidade Federal de Minas Gerais/Brasil)
o http://lattes.cnpq.br/1363982529464255
o Ementa: A modernidade – que consideraremos, para os fins deste dossiê, com as devidas variações locais, o período que vai do final do século XVIII, que tem no século XIX uma fase de extraordinária importância, e que se estende pelo século XX – foi palco de importantes modificações para o processo penal, algumas com origens remotas, outras menos. O processo penal, como dimensão jurídica das práticas da justiça criminal, é parte relevantíssima da construção do Estado moderno, cujos vínculos com a sociedade e com o direito vinham se transformando profundamente nesse período. Entre exigências de promoção da segurança ‘pública’ e da liberdade individual, alterava-se a relação entre poder político (a sua institucionalização no Ministério Público), vítima e réu; o papel das fontes (lei, precedentes, doutrina, influência estrangeira etc.) e dos julgadores; a concepção dos ditos modelos processuais em conexão com o problema da prova e da ação penal; o papel da publicidade e da opinião pública (incluindo a instituição, assim como as crises, do júri); isso para ficar somente em alguns exemplos.
Problemas que se inseriam na encruzilhada entre ‘civilização’ da justiça criminal e expansão dos aparatos de controle do Estado. A historiografia das últimas décadas tendeu a reforçar a riqueza da diversidade de fontes: história da justiça criminal (enfocando vertentes sociológicas) e história do direito (enfocando as vertentes dogmáticas) já não são planetas incomunicáveis. Todos os aspectos que mencionamos acima, embora possam ser tratados como institutos do processo penal, também podem receber olhares historiográficos que atravessam a mera técnica. Talvez esse seja, inclusive, um dos traços da historiografia das últimas décadas que rompeu com o princípio segundo o qual existiriam fontes pertinentes exclusivamente aos historiadores do direito – as “jurídicas” – e outras que seriam apanágio exclusivo, por exemplo, dos historiadores sociais. A ideia de dimensão jurídica pretende exatamente levar em consideração o direito enraizado em determinado contexto, com vínculos, em cada momento de natureza distinta, com outros setores. Esta chamada de artigos pretende, portanto, abarcar trabalhos que abordem a dimensão jurídica da justiça criminal na modernidade.
o Prazo submissão artigos: até 15 de maio de 2021;
o Período avaliação: maio, junho e julho de 2021;
o Previsão publicação: agosto de 2021.