quinta-feira, julho 15, 2021

Revista Direito e Práxis - "Novos rumos para os direitos das pessoas LGBTI+" - Até 30/09/2021

Nome da Revista: Revista Direito e Práxis

Classificação: A1

Dossiê Temático: Novos rumos para os direitos das pessoas LGBTI+

Prazo: 30/09/2021

Titulação: Não informada.

Link para a chamada: Clique aqui
A década de 2010 foi marcada, no Brasil, pela conquista dos principais direitos historicamente reivindicados pelo movimento LGBTI+, sobretudo no âmbito do Supremo Tribunal Federal (STF). Nas ADI. 4.277 e ADPF. 132, julgadas em 2011, foi reconhecido o direito à união entre pessoas do mesmo sexo, o que possibilitou a formalização da garantia do casamento civil igualitário pela Resolução n. 175/2013 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na ADPF 291, julgada parcialmente procedente em 2015, o STF considerou inconstitucional a menção à homossexualidade no art. 235 do Código Penal Militar, que considera como crime a “pederastia ou outro ato de libidinagem”. Já no ano de 2018, reconheceu-se o direito à identidade de gênero das pessoas trans (bem como suas consequências jurídicas) por meio dos Recurso Extraordinário 670.422 e ADI. 4.275. Em 2019, nos Mandado de Injunção 4.733 e ADO. 26, decidiu-se pela criminalização da LGBTfobia, através do enquadramento da conduta na Lei do Racismo (Lei 7.716/89). Vale ainda mencionar o reconhecimento do direito à doação de sangue, em maio de 2020 na ADI. 5543, a homens gays, bissexuais, mulheres trans e travestis. Por fim, mencionem-se as diversas ações recentemente apreciadas pela Suprema Corte no sentido de declarar a inconstitucionalidade de legislações municipais e estaduais que proibiam discussões de gênero e sexualidade nas escolas. Todas essas ações foram julgadas no intervalo de apenas uma década.

Depois de tantas conquistas, a sensação é a de que, ao menos do ponto de vista formal, não haveria mais pelo que lutar. Aparentemente, o processo de cidadanização da população LGBTI+ teria sido consumado pela atuação de um Poder Judiciário sensível às demandas das minorias sexuais que estariam a cada dia mais fortalecidas. Esse, entretanto, é um imaginário que não se sustenta ao ser confrontado com a realidade social.

O Brasil permanece como o país que mais mata e deixa matar as pessoas LGBTI+. Além dessa violência crônica e estrutural que persiste apesar do reconhecimento formal de direitos, há uma escalada crescente de conservadorismo que toma a sociedade e as instituições do Estado brasileiro. Assim, se é verdade que significativas conquistas históricas advieram da década passada, também o é o fato de que ainda há muito pelo que lutar em um contexto de permanente disputa e tensão em torno da construção dos direitos LGBTI+.

Os organizadores convocam, nesse sentido, pesquisas sobre os novos rumos da luta por direitos da comunidade LGBTI+ no Brasil. As perguntas que nortearão o dossiê são: qual o grau de efetividade das decisões judiciais paradigmáticas do STF e seus efeitos na sociedade e na cultura brasileiras? Quais os limites de aplicação de decisões que, apesar de promoverem avanços de reconhecimento, ainda se pautam por uma visão binária de gênero e por uma concepção familista da sexualidade? Como operam as normas jurídicas diante da fluidez das identidades que escapam aos contornos ainda estritos do sujeito de direitos? Por que, apesar de passados dez anos da decisão do STF sobre união homoafetiva, o Congresso Nacional continua omisso em legislar sobre essa matéria (e qualquer outra relacionada à minoria LGBTI+)? Em que medida a ausência de leis em sentido formal imprimem uma precariedade ainda maior aos direitos LGBTI+? De que modo a omissão legislativa de tratar da questão mostra um problema de crise da democracia representativa no Brasil? Quais são as novas fronteiras de práticas e identidades não reconhecidas pelo direito brasileiro (ex. pessoas intersexo)? De que modo a cruzada moral contra os direitos sexuais e reprodutivos em curso no país ameaça a cidadania das pessoas LGBTI+? Em suma, pelo que nos resta lutar em uma conjuntura complexa como a atual?

Pretendemos, assim, oferecer um dossiê temático que sirva tanto como um balanço crítico do processo de reconhecimento trilhado até aqui quanto de compreensão dos desafios presentes e futuros postos às pessoas que se preocupam, na prática e teoricamente, com a cidadanização das pessoas LGBTI+ no país. Nesse sentido, é relevante para a edição que sejam observadas as produções sobre gênero e sexualidade já publicadas pela Direito e Práxis. Em especial, os dossiês temáticos “Supremo Tribunal e questões de gênero e sexualidade” (v. 11, n. 2, 2020) e “Direito e Gênero” (v. 7, n. 3, 2016).

Submissão e prazos: As propostas devem ser enviadas para [dossielgbt.dep@gmail.com] até o dia 30 de setembro de 2021 e, além de cumprir com as normas gerais de submissão indicadas por esta revista, precisam conter: ∙ Título: subtítulo ∙ Nome, e-mail, qualificação, vínculos institucionais dos autores, e-mail e ORCID. ∙ Um resumo de, no máximo, 1.200 palavras indicando de forma clara o objeto do trabalho, suas hipóteses, o método que será utilizado no desenvolvimento da pesquisa, as conclusões esperadas e a contribuição da pesquisa para o campo. ∙ Uma estrutura provisória de tópicos do texto, incluindo lista de eventuais casos, experiências ou propostas teóricas que serão analisados. As propostas aceitas para desenvolvimento receberão considerações dos organizadores, com vistas ao recebimento do trabalho completo até janeiro de 2022 e realização de revisões indicadas até março de 2022. 

Cronograma: 30/09/2021 — Prazo para os autores enviarem as propostas de artigo. 30/11/2021 — Prazo para os organizadores comunicarem as decisões sobre as propostas recebidas. 30/01/2022 — Prazo para os autores enviarem a versão final dos artigos. 28/02/2022 — Prazo para os organizadores retornarem aos autores com comentários. 31/03/2022 — Prazo para os autores retornarem com as versões finais de seus artigos. Junho de 2022 — Publicação do dossiê.